
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
A impugnação ao laudo pericial é a contestação do resultado apresentado pelo perito, em esfera judicial. Segundo o novo Código de Processo Civil (CPC), que se configura na Lei nº 13.105, de 2015, as seguintes regras devem ser atendidas:
“Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.”
Assim, segundo a mesma legislação, a impugnação ao laudo pericial se aplica aos seguintes casos:
“Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
I – impugnar a admissibilidade da prova documental;
II – impugnar sua autenticidade;
III – suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;
IV – manifestar-se sobre seu conteúdo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade.”
Desse modo, a impugnação ao laudo pericial precisa estar bem fundamentada para ser considerada pelo juiz que analisa o caso.